quinta-feira, 28 de abril de 2011

Assembleia define critérios para criar novos municípios

Glaucio Ericeira                          
Agência Assembleia


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicará, nos próximos dias, projeto de resolução administrativa, assinado pelo presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), que regulamenta as competências do Poder Legislativo do Estado do Maranhão no que se refere a elaboração de estudos de viabilidade municipal para a criação de novos municípios.

A informação foi confirmada pelo próprio Arnaldo Melo em entrevista concedida na tarde desta terça-feira (27).

O referido projeto foi elaborado com base em estudos feitos pela Mesa Diretora da Casa e foi aprovado, unanimemente, por todos os deputados estaduais.

“Em nenhum momento, a Câmara Federal tomou a prerrogativa das Assembleias Legislativas de criar novos municípios. A única alteração que houve foi a de dar a Câmara a competência de definir o prazo ou período nos quais este processo pode ser realizado”, afirmou Arnaldo Melo.

De acordo com o presidente, o estudo de viabilidade municipal estabelece critérios rigorosos para a emancipação de novas cidades. Estes critérios, também de forma rigorosa, serão avaliados, ao longo do ano, pelo Legislativo Estadual. Para se tornar município, o povoado ou território que atender a todos os critérios ainda dependerá do resultado de uma consulta plebiscitária e aprovação de lei estadual individual por parte do plenário da AL.

“Não posso precisar o número exato de propostas sobre a criação de novas cidades. O que posso afirmar é que iremos avaliar todos os casos com o objetivo de realizar os plebiscitos e votações dos projetos de lei até o final deste ano”, disse Melo.

O estudo de viabilidade municipal tem por finalidade o exame e a comprovação da existência das condições que permitam a consolidação e desenvolvimento dos municípios envolvidos e deverá comprovar, preliminarmente, em relação ao município a ser criado, se foram atendidos os seguintes requisitos: população igual ou superior a seis mil habitantes; eleitorado igual ou superior a 50% de sua população; existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição do município; número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município, superior a média de imóveis de 10% das cidades do Estado, consideradas em ordem decrescente os de menor população; arrecadação estimada superior a média de 10% dos municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações; continuidade territorial.

Atendidos estes requisitos, a Assembleia dará prosseguimento ao estudo de viabilidade municipal abordando os seguintes aspectos: viabilidade econômico-financeira; viabilidade político-administrativa; e viabilidade sócio-ambiental e urbana.

Os estudos de viabilidade municipal serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado e, a partir deste momento, se abrirá prazo de 60 dias para impugnações, por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, perante Assembleia Legislativa.

O saite da Assembleia (www.al.ma.gov.br) disponibilizará os referidos estudos para conhecimento público. Além disso, será realizada pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos no processo.

Caberá ao Legislativo deliberar sobre os estudos e suas impugnações, na forma de seu regimento interno, devendo decidir pela impugnação ou homologação.

Em caso de homologação, a Assembleia autorizará a realização de plebiscito para consultar a totalidade da população do município existente, assim como da área a ser emancipada.

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