quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DEU NO BLOG DO JOSUÉ MOURA


NÃO FOI POR FALTA DE AVISO: Blogueiro que "só fala a verdade" é obrigado a retirar post contra ex-funcionário da Prefeitura de Imperatriz

"Marlon da Color Áudio" ainda vai responder Ação de indenização por Danos Morais

Nunca fui a favor de ações judiciais que visem calar as pessoas, mas não há como deixar de concordar que tem gente abusando da democracia e da liberdade de expressão, principalmente na blogsfera. Gente totalmente despreparada que aproveita esse precioso espaço para publicar fofocas, acusações sem provas deliberadamente atacando a honra de adversários. As vezes nem precisa ser desafeto, basta ter um cargo público para a qualquer momento ser chamado de ladrão e execrado publicamente, sem dó nem piedade. 
 A maioria desses blogueiroas não é jornalista, estudante de jornalismo ou pelo menos militantes profissionais da comunicação. Algumas dessas figuras chegam até a confundir a opinião pública, pois  posam de paladinos da ética, da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, quando na verdade agem de maneira raivosa, insana, muitas vezes por ter interesses contrariados por  se sentirem  à margem do processo político - não estarem "no poder"-, ou simplesmente  em busca de notoriedade pública.

Tanta irresponsabilidade não poderia passar incólume diante de um corajoso conhecedor das leis .  E não deu outra: apareceu finalmente alguém que resolveu enfrentar um desses desvairados.

Vítima do blogueiro Marlon Moura de Sousa, que em seu blog "Só falo a verdade", teria lhe  feito acusações inverídicas e difamatórias por conta de sua saida da prefeitura, o advogado, ex-funcionário do município, que era o responsável pela folha de pagamentos da prefeitura, Ramon da Silva Dominices, entrou com Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido  de Liminar em desfavor do blogueiro.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Ana Beatriz de Carvalho Maia, da 2ª Vara Cível de Imperatriz , no dia 04/02 às 12h39, determinando ao blogueiro ...que no prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas) horas, retire o conteúdo postado no dia 16/01/2011, sob o título “DEGOLADO” do ar, no endereço: http://sofaloaverdade.blogspot.com/2011/01/degolado.html, devendo ficar suspensa a sua exibição e seu acesso. Advirta-se ainda que o não cumprimento da determinação no prazo fixado obrigará a demandada no pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, nos termos dos arts. 273 §3º c/c 461 §4º do Código de Processo Civil, sem prejuízo das decorrências criminais do crime de desobediência...”

O Blogueiro imediatamente retirou a postagem, mas o processo não pára por ai, segue o seu rito normal quando as partes serão ouvidas para o julgamento de possíveis danos morais.

Não foi por falta de aviso, recentemente aqui neste blog com o post "Pistoleiros, assassinos da honra e da imagem alheia, agem livremente na internet sob a máscara do anonimato e do manto da impunidade", alertei para o que estava acontecendo, agora não adianta chorar o leite derramado.

Pode até não dar em alguma coisa, mas pense numa coisa ruim, gastar com advogado e ficar andando para o Fórum, aguardando longas audiências, etc. No mínimo, depois vai ter que se desculpar publicamente e prestar serviço à comunidade. Que tal limpar todo dia a Praça de Fátima?

No caso do Marlon, este também estaria sendo processado pela secretária  de Saúde e Primeira Dama do município, que através de comentários "anônimos" teria sido achincalhada no blog "só falo a verdade".

Mas a demanda jurídica contra Marlon deve servir para outros "desavisados" colocarem "as barbas de molho", como um ex-vereador da cidade, que se intitula de "Justo e independente, sensato e coerente", mas usa seu blog para fazer terrorismo virtual contra quem faz parte do governo municipal ou não teve a sorte de cair nas suas graças.

Vejam a decisão inicial da juíza Ana Beatriz.


http://josuemoura.blogspot.com/

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